Direitos e Responsabilidades
Direitos do Paciente e/ou Responsável Legal
1 - O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
2 - Ser identificado pelo nome, sobrenome data de nascimento. Preservar a sua identidade de gênero e nome social, se assim o preferir. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Identificar os profissionais da instituição por meio do crachá visível, com nome e função.
3 - Acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e as normas da instituição. Receber informações claras, simples e compreensíveis (adaptadas à sua condição cultural) sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto.
4 - O paciente tem direito de receber toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
5 - O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
6 - O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
7 - Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
8 - Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.
9 - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica. Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
10 - Recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
11 - Verificada a sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado junto ao Hospital por responsável legal devidamente habilitado, observadas as normas legais em vigor.
12 - O paciente idoso tem o direito de manter um(a) acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico.
13 - O paciente adolescente tem direito de manter um(a) acompanhante durante a hospitalização, indicada por ele ou por seus responsáveis/tutores legais que poderão acompanhá-lo, em período integral, durante sua hospitalização.
14 - Sendo adolescente (faixa etária entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios: Ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo esta quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.
15 - Sendo criança ou adolescente: Ter a mãe, o pai ou responsável/tutor legal considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
16 - Não ser exposto aos meios de comunicação sem sua expressa vontade e a de seus pais ou responsáveis. Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso” – opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades, direito a acompanhante, desde que o parecer médico seja favorável.
17 - Sendo dependente física e/ou psiquicamente, tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação, desde que o parecer médico seja favorável.
18 - O paciente tem o direito de consultar uma segunda opinião médica, quando desejar, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada. Nessa situação, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão de responsabilidade do paciente. Todo médico deve ser obrigatoriamente cadastrado na instituição, garantindo assim a excelência e segurança preconizadas pelo Hospital.
19 - Acesso às contas hospitalares referentes às despesas particulares do seu tratamento e estadia, de acordo com as rotinas institucionais, bem como de indicar um responsável financeiro, comunicando o Hospital sobre qualquer alteração nessa indicação, quando a internação for financiada por um convênio ou operadora de saúde, tais informações deverão ser obtidas diretamente com o convênio ou operadora de saúde.
20 - Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
21 - Conhecer as normas e os regulamentos do funcionamento do Hospital.
22 - Conhecer os seus direitos.
23 - Expressar suas manifestações (elogios, queixas e sugestões) para a direção da Instituição, através da Ouvidoria, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.
24 - Ser tratado com dignidade e respeito após a sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
Deveres do Paciente e/ou Responsável Legal
1 - Fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde.
2 - Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.
3 - O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos 1agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4 - O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
5 - Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos.
6 - Preservar os recursos do Hospital, colocados à sua disposição.
7 - Respeitar a lei antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes coletivos, públicos ou privados e nas dependências do Hospital, incluindo áreas de circulação pública, restaurantes, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, inclusive dentro de veículos nas proximidades das entradas imediatas dos edifícios.
8 - Tomar ciência das condições para admissão para pacientes nesta Instituição.
9 - Notificar ao Hospital e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, assim como outras restrições;
10 - Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosas ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, se comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando o Hospital de qualquer responsabilidade.
11 - Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente acima relacionado deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.
12 - É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
13 - O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
14 - Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences pessoais durante sua permanência no hospital.
15 - Seguir as regras de visitas estabelecidas pela instituição em relação aos dias, horários número e comportamentos de seus visitantes.
16 - Respeitar etnia, raça, cor, religião, procedência nacional ou regional, situações consideradas discriminatórias ou preconceituosas, poderão ser enquadradas como discriminação, conforme previsto na lei Nº 7.716/1989.
17 - Não expor a vida ou a saúde de outrem a perigo, conforme Artigo 132 do Decreto Lei nº 2.848.